Conheça essa modalidade de fiança prevista na Lei do Inquilinato.
A Carta Fiança Locatícia Attitude Garantia constitui uma das modalidades de Garantias Locatícias previstas na Lei do Inquilinato. Configura-se a melhor modalidade de garantia locatícia pois abrange a totalidade dos débitos locatícios. Substitui a figura do fiador, a caução ou o título de capitalização, acarretando inúmeras vantagens e benefícios, tanto para o locador quanto para o locatário.
O produto preserva o patrimônio e a renda de quem possui o imóvel locado, sendo utilizado na locação de imóveis residenciais, não residenciais (consultórios, escritórios etc) e comerciais (lojas, prédios, galpões e outros). Suas várias opções de cobertura oferecem segurança e tranquilidade para proprietários, inquilinos e imobiliárias durante todo o período contratual, que pode ser renovado sucessivamente, de forma simples e descomplicada.
Vantagens para o locatário (Inquilino):
Vantagens para o locador (Proprietário):
Vantagens para a administradora (Imobiliária):
Cobertura básica:
Coberturas adicionais:
Encargos da locação – Garante ao proprietário do imóvel o ressarcimento dos encargos da locação em razão da inadimplência do locatário. A contratação poderá ser feita item a item: